Ferramentas e modelos gratuitos para senhorios

Calculadoras que respondem às contas do dia a dia de quem arrenda, e modelos de documentos prontos a preencher. Tudo grátis e sem registo.

Calculadoras

Experimente grátis durante 14 dias

Todas as funcionalidades, sem cartão de crédito e sem compromisso. Cancele quando quiser.

Modelos de documentos

Ficheiros Word prontos a preencher, com os campos entre parênteses retos. São modelos genéricos: adapte ao seu caso e, em situações de conflito, confirme com um advogado.

  • Contrato de arrendamento para habitação

    Minuta completa com cláusulas numeradas, prazo, renda, caução e obrigações das partes.

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  • Carta de atualização da renda

    Comunicação anual ao inquilino, com o coeficiente e os 30 dias de antecedência.

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  • Interpelação por rendas em atraso

    Aviso formal com o valor em dívida e a indemnização legal de 20%.

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  • Oposição à renovação (senhorio)

    Comunicação para o contrato não se renovar no fim do prazo.

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  • Denúncia do contrato (inquilino)

    Modelo para o inquilino comunicar a saída, com o pré-aviso.

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  • Recibo de renda

    Modelo simples de recibo. O recibo oficial emite-se no Portal das Finanças.

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  • Auto de vistoria do imóvel

    Estado à entrada e à saída, divisão a divisão, com leituras dos contadores.

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  • Checklist de seleção do inquilino

    Documentos a pedir, taxa de esforço e sinais de alerta antes de assinar.

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Perguntas frequentes

O que fazer se o inquilino não paga a renda?

Comece por um aviso escrito nos primeiros dias, com o valor em falta e um prazo curto. Se o atraso persistir, envie uma interpelação por carta registada com aviso de receção, exigindo a renda e a indemnização legal de 20%. A partir de dois meses de renda em atraso pode resolver o contrato e avançar para o despejo, que se faz pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou em tribunal. Nunca troque a fechadura nem corte água ou luz: é ilegal.

Com que antecedência tenho de comunicar a atualização da renda?

Pelo menos 30 dias antes do mês em que a nova renda começa a vigorar, por escrito. Se não comunicar a tempo, perde a atualização desse ano.

Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?

Por regra sim, no Portal das Finanças, salvo se estiver dispensado nos termos da lei. O recibo tem de ser emitido no prazo legal e entregue ao inquilino.

Que despesas posso deduzir no IRS?

Gastos suportados e pagos para obter ou garantir os rendimentos, como IMI, condomínio, seguros, conservação e manutenção. As faturas têm de identificar o imóvel e o seu NIF. Obras de construção ou ampliação não são dedutíveis.

Estas ferramentas são mesmo gratuitas?

Sim, e sem criar conta. São a forma mais simples de conhecer o nosso trabalho: quem quiser automatizar tudo isto tem 14 dias de teste da plataforma, sem cartão de crédito.

Faça isto tudo automaticamente

Rendas, recibos, prazos legais e cartas: a plataforma trata do que estas ferramentas calculam à mão, mês após mês.

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Conteúdo informativo, que não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirme sempre a legislação em vigor no Diário da República.