Calculadora de atualização da renda
Indique a renda atual e o ano: calculamos o novo valor com o coeficiente publicado pelo INE e preparamos a carta para enviar ao inquilino.
Como funciona a atualização anual
- A renda pode ser atualizada uma vez por ano, com base no coeficiente que o INE publica em Diário da República (habitualmente em outubro).
- O novo valor obtém-se multiplicando a renda em vigor pelo coeficiente do ano.
- A atualização tem de ser comunicada ao inquilino por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o mês em que passa a vigorar.
- Se não comunicar a tempo, perde a atualização desse ano: não se recupera retroativamente.
Quando enviar a carta
Conte 30 dias para trás a partir do mês da nova renda. Se a nova renda começa em março, a carta tem de chegar ao inquilino até ao final de janeiro. Envie sempre por carta registada com aviso de receção e guarde o comprovativo: é a prova de que cumpriu o prazo.
Coeficientes dos últimos anos
| Ano | Coeficiente | Aumento | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | 2,56 % * | Estimativa rápida do INE (IPC de agosto de 2026); Aviso no DR até 30 de outubro |
| 2026 | 1,0224 | 2,24 % | Aviso n.º 23174/2025/2 do INE |
| 2025 | 1,0216 | 2,16 % | Aviso INE (DR, out. 2024) |
| 2024 | 1,0694 | 6,94 % | Aviso INE (DR, out. 2023) |
| 2023 | 1,02 | 2 % | Lei n.º 19/2022 (travão extraordinário de 2%) |
* Previsto: estimativa rápida do INE, a confirmar pelo Aviso no Diário da República até 30 de outubro.
Perguntas frequentes
Posso atualizar a renda todos os anos?
Sim, uma vez por ano, desde que o contrato tenha pelo menos um ano de vigência e a comunicação seja feita com 30 dias de antecedência.
E se me esqueci de atualizar em anos anteriores?
A atualização não é retroativa: não pode cobrar os aumentos que não comunicou a tempo. Pode, no entanto, aplicar o coeficiente do ano corrente sobre a renda que está efetivamente em vigor.
O inquilino pode recusar o aumento?
Se a atualização respeitar o coeficiente legal e o prazo de comunicação, o inquilino não pode recusar. Pode, isso sim, denunciar o contrato nos termos previstos na lei e no contrato.
Preciso de emitir novo recibo com o valor atualizado?
Sim. A partir do mês em que a nova renda produz efeitos, os recibos passam a refletir o novo valor.
Faça isto automaticamente, todos os anos
A plataforma avisa-o 30 dias antes de cada aniversário do contrato, calcula o novo valor e prepara a carta para assinatura digital.
Experimentar grátis 14 diasLer o guia completo sobre a atualização de rendas
Ferramenta informativa, que não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre o coeficiente em vigor no Diário da República.