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Atualização de rendas em 2027: coeficiente, cálculo e comunicação

Atualizado a 5 de setembro de 2026 · Fontes: INE, Diário da República, Portal da Habitação

Todos os anos, os senhorios portugueses podem atualizar a renda dos contratos em vigor aplicando o coeficiente de atualização publicado pelo INE. Para 2027, o coeficiente previsto é 1,0256, um aumento máximo de 2,56%, segundo a estimativa rápida do IPC de agosto divulgada pelo INE a 31 de agosto de 2026; o valor definitivo sai com o Aviso no Diário da República até 30 de outubro. Em 2026 o coeficiente em vigor é 1,0224 (+2,24%), fixado pelo Aviso n.º 23174/2025/2. Este guia explica como calcular, que regras cumprir e como comunicar ao inquilino sem falhas que invalidem o aumento.

Como se chega ao coeficiente

O coeficiente resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação dos últimos 12 meses, medida com os dados disponíveis a 31 de agosto. O INE publica o valor em Diário da República até 30 de outubro, e ele vigora durante todo o ano civil seguinte.

Coeficientes dos últimos anos

AnoCoeficienteAumento máximo
20271,0256+2,56% (previsto, a confirmar pelo Aviso do INE até 30 de outubro)
20261,0224+2,24%
20251,0216+2,16%
20241,0694+6,94%
20231,02+2%: limite extraordinário fixado por lei

Como calcular o novo valor da renda

Multiplique a renda atual pelo coeficiente. Exemplo com uma renda de 1 000 €:

1 000 € × 1,0256 = 1 025,60 €, o novo valor máximo da renda em 2027 (com o coeficiente previsto). Em 2026: 1 000 € × 1,0224 = 1 022,40 €.

O senhorio pode aplicar um aumento inferior (ou nenhum): o coeficiente é um teto, não uma obrigação.

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As 3 regras para o aumento ser válido

  1. Um ano de intervalo: a renda só pode ser atualizada um ano depois do início do contrato ou da última atualização.
  2. Comunicação por escrito, com 30 dias de antecedência: de preferência por carta registada com aviso de receção, indicando o novo valor da renda e o coeficiente aplicado.
  3. Sem retroatividade: o novo valor só se aplica às rendas vencidas depois de a comunicação produzir efeitos; não é possível cobrar diferenças de meses anteriores.

O erro mais comum (e mais caro)

Esquecer a atualização. Um senhorio que não atualiza a renda durante três ou quatro anos perde essa margem de forma definitiva: a atualização não é recuperável retroativamente. Num T2 de 1 400 € em Lisboa, deixar passar o coeficiente de 2024 (+6,94%) custou quase 1 200 € por ano, todos os anos. A data-aniversário de cada contrato é, por isso, uma data que vale dinheiro.

Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização de rendas em 2027?

O valor previsto é 1,0256, um aumento máximo de 2,56%, calculado a partir da estimativa rápida do IPC de agosto de 2026 divulgada pelo INE a 31 de agosto. Torna-se definitivo com o Aviso publicado no Diário da República até 30 de outubro de 2026 e aplica-se às atualizações com efeitos em 2027.

E em 2026, qual é o coeficiente?

É 1,0224, um aumento máximo de 2,24%, fixado pelo Aviso n.º 23174/2025/2 do INE. Aplica-se às atualizações com efeitos durante o ano civil de 2026.

O senhorio pode aumentar a renda mais do que o coeficiente?

Em regra, não: nos contratos em vigor com atualização pelo coeficiente anual, este é o teto. Valores diferentes só se o contrato estipular outro regime de atualização, ou num novo contrato livremente negociado.

Quando pode ser aplicada a atualização?

A renda só pode ser atualizada um ano depois do início do contrato ou da última atualização, e a comunicação deve ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Sem comunicação válida, o aumento não é exigível.

A atualização é retroativa?

Não. O novo valor aplica-se apenas às rendas vencidas depois de a comunicação produzir efeitos; o senhorio não pode cobrar diferenças de meses passados.

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Pedir estimativa de renda

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Fontes: estimativa rápida do IPC de agosto de 2026 (INE, 31/08/2026); Aviso n.º 23174/2025/2 do INE (Diário da República, set. 2025); Código Civil e NRAU; Portal da Habitação.

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