← Guias

IRS sobre rendas (categoria F): taxas, deduções e Anexo F

Atualizado a 10 de julho de 2026 · Fontes: CIRS (arts. 41.º e 72.º), Lei 56/2023 (Mais Habitação), OE 2026

As rendas de imóveis são rendimentos prediais, a categoria F do IRS. A boa notícia: paga-se imposto sobre o rendimento líquido (rendas menos despesas dedutíveis) e, desde 2026, a maioria dos senhorios com rendas moderadas paga apenas 10%. A má notícia: quem não guarda faturas nem conhece as regras paga mais do que devia.

As taxas em vigor

Situação (habitação)Taxa autónoma
Regra geral25%
Contrato de 5 a 10 anos15% (−2% por renovação, até ao mínimo de 5%)
Contrato de 10 a 20 anos10%
Contrato de 20 anos ou mais5%
Habitação com renda ≤ 2 300 € e duração ≥ 3 anos, novos e em curso (rendimentos de 2026 a 2029)10%

Na prática, a linha que mais conta desde 2026 é a dos 10%: o regime do pacote fiscal da habitação aplica-a aos contratos de habitação com renda até 2 300 € e duração mínima de 3 anos (novos ou já em curso) para os rendimentos auferidos até ao fim de 2029. Fora do regime (rendas mais altas, alojamento local, arrendamento não habitacional) vale a taxa geral de 25%.

Em alternativa às taxas autónomas, o senhorio pode optar pelo englobamento: juntar as rendas aos restantes rendimentos e pagar pelas taxas gerais. Compensa sobretudo a quem tem rendimentos totais baixos; para a maioria, as taxas autónomas são mais favoráveis. Vale a pena simular os dois cenários.

O que pode (e não pode) deduzir

✓ Dedutível

  • IMI e imposto do selo do contrato
  • Condomínio (quotas pagas pelo senhorio)
  • Seguros do imóvel (incêndio, multirriscos)
  • Obras de conservação e manutenção
  • Comissões de mediação e de gestão do arrendamento
  • Certificado energético

✗ Não dedutível

  • Mobiliário, eletrodomésticos e decoração
  • Juros do crédito habitação (encargos financeiros)
  • Obras de construção ou ampliação (estruturais)
  • Despesas sem fatura com o NIF do senhorio

Regra de ouro: fatura com NIF para tudo, guardada durante pelo menos 4 anos. As obras de conservação feitas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento também são dedutíveis, relevante em imóveis renovados para arrendar.

Experimente grátis durante 14 dias

Todas as funcionalidades, sem cartão de crédito e sem compromisso. Cancele quando quiser.

Como declarar: o Anexo F

As rendas declaram-se no Anexo F da declaração Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Os valores dos recibos de renda eletrónicos aparecem pré-preenchidos; as despesas dedutíveis é o senhorio que as inscreve, imóvel a imóvel. Um registo organizado de despesas ao longo do ano transforma o Anexo F de pesadelo em formalidade.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRS sobre as rendas de habitação?

A taxa geral é de 25% sobre o rendimento líquido, mas, entre 2026 e 2029, a maioria dos senhorios paga apenas 10%: aplica-se aos contratos de habitação com renda até 2 300 € mensais e duração mínima de 3 anos, novos ou já em curso. Contratos longos têm ainda taxas próprias: 15% (5 a 10 anos, com redução de 2% por renovação até ao mínimo de 5%), 10% (10 a 20 anos) e 5% (20 anos ou mais).

O que é a nova taxa de 10% do OE 2026?

É o regime do pacote fiscal da habitação (em vigor desde 2026): taxa de 10% para os rendimentos de contratos de arrendamento habitacional com renda até 2 300 € mensais e duração mínima de 3 anos. Abrange contratos novos E já em curso, e aplica-se aos rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2029. Ficam de fora o alojamento local, o arrendamento não habitacional e as rendas acima do limite.

Que despesas posso deduzir às rendas?

As despesas efetivamente suportadas e documentadas para obter ou garantir o rendimento: IMI, condomínio, seguros do imóvel, imposto do selo do contrato, obras de conservação e manutenção (não estruturais), comissões de mediação ou gestão e certificado energético. Não são dedutíveis mobiliário, eletrodomésticos, decoração nem encargos financeiros (juros do crédito).

Quando e onde declaro as rendas?

No Anexo F da declaração Modelo 3 do IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. As rendas comunicadas pelos recibos eletrónicos aparecem pré-preenchidas, mas as despesas dedutíveis é o senhorio que as inscreve, com os comprovativos guardados.

O inquilino desconta alguma coisa na renda que me paga?

Se o inquilino for uma empresa (entidade com contabilidade organizada), deve reter na fonte 25% da renda, que entrega à AT por conta do seu IRS. Entre particulares não há retenção.

Chegar a abril com as contas feitas

No Tagus Rentals, rendas e despesas ficam registadas por imóvel ao longo do ano, com os anexos guardados. Na época do IRS, é exportar e preencher.

Experimentar grátis 14 dias

Prefere entregar tudo?

A Tagus Property gere arrendamentos em Lisboa, Oeiras e Cascais, com a documentação das rendas e despesas sempre em ordem.

Pedir estimativa de renda

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento fiscal: as taxas e regras podem mudar em cada Orçamento do Estado; confirme a sua situação com um contabilista certificado. Fontes: Código do IRS (arts. 41.º e 72.º), Lei 56/2023, OE 2026.

Continue por aqui