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Recibo de renda eletrónico: o guia completo para senhorios

Atualizado a 10 de julho de 2026 · Fonte: Portal das Finanças (AT)

Desde 2015 que os recibos de renda deixaram o papel: quem recebe rendas em Portugal emite, em regra, recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. Este guia explica quem é obrigado, quem está dispensado, como emitir passo a passo e o que acontece quando falha.

Quem é obrigado

Todos os titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS), pessoas singulares que recebam rendas de arrendamento, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, incluindo cauções e adiantamentos. Quem tributa as rendas numa atividade empresarial (categoria B) segue as regras de faturação dessa atividade.

Quem está dispensado

Atenção: a dispensa não elimina obrigações. Quem não emite recibos eletrónicos deve entregar a declaração anual Modelo 44 (rendas do ano anterior) até ao fim de fevereiro.

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Como emitir, passo a passo

  1. Registar o contrato na AT (uma única vez): o contrato de arrendamento tem de estar comunicado às Finanças (Modelo 2 do Imposto do Selo) antes de conseguir emitir recibos sobre ele.
  2. Entrar no Portal das Finanças → pesquisar «recibos de renda» → Emitir recibo de renda.
  3. Selecionar o contrato, indicar o período a que a renda respeita, o valor recebido e a data de recebimento.
  4. Confirmar: o recibo fica emitido com numeração da AT e pode ser descarregado em PDF e enviado ao inquilino. Por regra, deve ser emitido até ao fim do mês seguinte ao do recebimento da renda.

O que acontece se falhar

A falta de emissão do recibo (ou da entrega do Modelo 44) é uma infração fiscal punível com coima, e rendas não declaradas são um risco sério em caso de inspeção, além de impedirem o inquilino de deduzir a renda no IRS, o que costuma gerar conflito. A boa prática é simples: um recibo por cada renda recebida, no mês seguinte o mais tardar.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?

Em regra, sim: todos os titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS) devem emitir recibo eletrónico pelas rendas recebidas, incluindo cauções e adiantamentos. As exceções: senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior, contratos do regime do arrendamento rural, e quem cumulativamente não tenha (nem deva ter) email e tenha recebido rendas anuais até 2× o IAS no ano anterior.

Estou dispensado. Não tenho de declarar nada?

Tem: quem está dispensado e opta por não emitir recibos eletrónicos deve entregar a declaração anual de rendas (Modelo 44) até ao fim de fevereiro, relativa às rendas do ano anterior.

A caução também precisa de recibo?

Sim: a obrigação abrange as rendas recebidas ou colocadas à disposição, incluindo a título de caução ou adiantamento.

O inquilino precisa do recibo para alguma coisa?

Sim: é com os recibos eletrónicos (ou o Modelo 44) que as rendas ficam registadas na AT, permitindo ao inquilino deduzir o encargo com a habitação no IRS, e é frequente ser o inquilino a pedi-los.

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Pedir estimativa de renda

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento fiscal. Fonte: FAQs oficiais do Portal das Finanças (AT) sobre rendas e recibos eletrónicos.

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