Recibo de renda eletrónico: o guia completo para senhorios
Atualizado a 10 de julho de 2026 · Fonte: Portal das Finanças (AT)
Desde 2015 que os recibos de renda deixaram o papel: quem recebe rendas em Portugal emite, em regra, recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. Este guia explica quem é obrigado, quem está dispensado, como emitir passo a passo e o que acontece quando falha.
Quem é obrigado
Todos os titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS), pessoas singulares que recebam rendas de arrendamento, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, incluindo cauções e adiantamentos. Quem tributa as rendas numa atividade empresarial (categoria B) segue as regras de faturação dessa atividade.
Quem está dispensado
- Senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior;
- Rendas de contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural;
- Quem, cumulativamente, não tenha (nem deva ter) correio eletrónico e não tenha recebido rendas acima de 2× o IAS no ano anterior.
Atenção: a dispensa não elimina obrigações. Quem não emite recibos eletrónicos deve entregar a declaração anual Modelo 44 (rendas do ano anterior) até ao fim de fevereiro.
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Como emitir, passo a passo
- Registar o contrato na AT (uma única vez): o contrato de arrendamento tem de estar comunicado às Finanças (Modelo 2 do Imposto do Selo) antes de conseguir emitir recibos sobre ele.
- Entrar no Portal das Finanças → pesquisar «recibos de renda» → Emitir recibo de renda.
- Selecionar o contrato, indicar o período a que a renda respeita, o valor recebido e a data de recebimento.
- Confirmar: o recibo fica emitido com numeração da AT e pode ser descarregado em PDF e enviado ao inquilino. Por regra, deve ser emitido até ao fim do mês seguinte ao do recebimento da renda.
O que acontece se falhar
A falta de emissão do recibo (ou da entrega do Modelo 44) é uma infração fiscal punível com coima, e rendas não declaradas são um risco sério em caso de inspeção, além de impedirem o inquilino de deduzir a renda no IRS, o que costuma gerar conflito. A boa prática é simples: um recibo por cada renda recebida, no mês seguinte o mais tardar.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
Em regra, sim: todos os titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS) devem emitir recibo eletrónico pelas rendas recebidas, incluindo cauções e adiantamentos. As exceções: senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior, contratos do regime do arrendamento rural, e quem cumulativamente não tenha (nem deva ter) email e tenha recebido rendas anuais até 2× o IAS no ano anterior.
Estou dispensado. Não tenho de declarar nada?
Tem: quem está dispensado e opta por não emitir recibos eletrónicos deve entregar a declaração anual de rendas (Modelo 44) até ao fim de fevereiro, relativa às rendas do ano anterior.
A caução também precisa de recibo?
Sim: a obrigação abrange as rendas recebidas ou colocadas à disposição, incluindo a título de caução ou adiantamento.
O inquilino precisa do recibo para alguma coisa?
Sim: é com os recibos eletrónicos (ou o Modelo 44) que as rendas ficam registadas na AT, permitindo ao inquilino deduzir o encargo com a habitação no IRS, e é frequente ser o inquilino a pedi-los.
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Pedir estimativa de rendaEste guia é informativo e não substitui aconselhamento fiscal. Fonte: FAQs oficiais do Portal das Finanças (AT) sobre rendas e recibos eletrónicos.